Legislação

Decreto 6.512, de 21/07/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 12 de agosto de 2003, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 304, de 26/10/2007;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 10 de junho de 2008, nos termos de seu Artigo 15; Decreta:

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