Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 117

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)

Seção III - DA DEFESA (Ir para)

Art. 117

- A defesa não será conhecida quando apresentada:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja legitimado; ou

III - perante órgão ou entidade ambiental incompetente.

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