Legislação
Decreto 6.514, de 22/07/2008
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)
Seção IV - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 118- Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.
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