Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 147

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)

Seção VII - DO PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 147

- Os extratos dos termos de compromisso celebrados serão publicados no Diário Oficial da União.

Decreto 9.179, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 147 - Os termos de compromisso deverão ser publicados no diário oficial, mediante extrato.]

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