Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 58-A

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Subseção II - DAS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA (Ir para)
Art. 58-A

- Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa:

Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)

Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração.

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