Legislação
Decreto 6.514, de 22/07/2008
Art. 58-B
Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Seção III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)
Subseção II - DAS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA (Ir para)
- Art. 58-B acrescentado pelo Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º
- Provocar incêndio em floresta cultivada:
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;