Legislação
Decreto 6.514, de 22/07/2008
Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção I - DA ADVERTÊNCIA (Ir para)
Art. 7º- Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
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