Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 83-B

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Subseção V - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 83-B

- Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida:

Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único - A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível.

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