Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 91

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Subseção VI - DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)
Art. 91

- Causar dano à unidade de conservação:

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 91 - Causar dano direto ou indireto a unidade de conservação:]

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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