Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.578, de 26/11/2015). Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 13 (Revogação total)
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (arts. 1º, 6º-A, 8º e Anexo II. Vigência em 19/12/2013)
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (arts. 2º e 6º-B)
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (arts. 1º, 2º, 6º-A, 7º, 8º e Anexo II - Vigência em 06/05/2011)
Decreto 7.062, de 13/01/2010 (Anexo II)
Decreto 6.894, de 03/07/2009 (Anexo II)
Decreto 6.793, de 10/03/2009 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.683, de 28/05/2003, e 11.754, de 23/07/2008, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:

I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo 0005(E).

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;

II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;

III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;

IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;

V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;

VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;

VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;

VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e

IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.

Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os Decs. 6.217, de 04/10/2007, e 6.239, de 16/10/2007.

Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Roberto Mangabeira Unger

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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