Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e
IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.
V - (Revogado pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga o inc. V. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior (do Decreto 7.465, de 25/04/2011): [V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 06/05/2011).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;