Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.

V - (Revogado pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013).

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga o inc. V. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior (do Decreto 7.465, de 25/04/2011): [V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 06/05/2011).
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