Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva;
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [b) Subchefia-Executiva;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Ações Estratégicas; e
b) Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável;
c) (Revogada pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga a alínea. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011): [c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 06/05/2011).III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.]
IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Acrescenta o inc. IV).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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