Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva;

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [b) Subchefia-Executiva;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Ações Estratégicas; e

b) Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável;

c) (Revogada pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013. Vigência em 19/12/2013).

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga a alínea. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011): [c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 06/05/2011).

III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.]

IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Acrescenta o inc. IV).
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