Legislação

Decreto 6.518, de 30/07/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 17 de julho de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/82, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 2, promulgado pelo Decreto 88.419, de 20/06/83;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de julho de 2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, relativo ao Acordo sobre Política Automotiva Comum; Decreta:

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