Legislação
Decreto 6.527, de 01/08/2008
- O Fundo Amazônia contará com um Comitê Técnico - CTFA com a atribuição de atestar a ED calculada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da avaliação:
Decreto 11.368, de 01/01/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).I - da metodologia de cálculo da área de desmatamento; e
II - da quantidade de carbono por hectare utilizada no cálculo das emissões.
Parágrafo único - O CTFA reunir-se-á uma vez por ano e será formado por seis especialistas de ilibada reputação e notório saber técnico-científico, designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, para mandato de três anos, prorrogável uma vez por igual período.
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