Legislação

Decreto 6.531, de 04/08/2008

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 23

- Aos 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, observada sua competência e dentro de limites de alçada fixados pelo Ministro de Estado, compete julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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