Legislação

Decreto 6.531, de 04/08/2008

Art. 33

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.

Nova redação dada pelo Decreto 6.610, de 22/10/2008.

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA [omissis]

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. [omissis]

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