Legislação

Decreto 6.533, de 11/08/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 06/07/2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 25/06/96, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 35, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 96, de 12/09/96;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de agosto de 2006, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 5.991, de 19/12/2006;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 06/07/2007, a Ata de Retificação do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35; Decreta:

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