Legislação

Decreto 6.545, de 25/08/2008

Art.
Art. 1º

- A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-lei 55, de 18/11/66, e regida pela Lei 8.181, de 28/03/91, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

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