Legislação
Decreto 6.546, de 25/08/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo compete:
I - formatar, implementar e apoiar programas, ações e projetos voltados ao desenvolvimento da produção artesanal e demais produtos associados ao turismo;
II - coordenar as ações voltadas para a promoção e comercialização da produção artesanal e demais produtos associados ao turismo;
III - propor ações de planejamento, coordenação, implementação e avaliação de políticas de qualidade para o turismo;
IV - formatar, implementar e apoiar programas, ações e projetos voltadas ao desenvolvimento da qualificação profissional, da assistência técnica às micro e pequenas empresas e da educação turística;
V - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas à melhoria da qualidade dos produtos turísticos;
VI - formatar, implementar, e apoiar programas, ações e projetos voltados à normalização e à certificação no turismo;
VII - coordenar programas, ações e projetos voltados à qualificação profissional e empresarial e à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao turista;
VIII - auxiliar instituições públicas na formulação de políticas de qualidade para o turismo;
IX - estimular instituições privadas a adotar práticas de qualidade para o turismo;
X - desenvolver, implementar e apoiar projetos estruturantes, em regiões alvo de novos investimentos turísticos geradores de impactos econômicos e sociais;
XI - articular, apoiar e acompanhar a promoção de apoio técnico, institucional e financeiro necessários às regiões com potencial turístico e de baixa renda per capita, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo; e
XII - coordenar a formulação, apoiar, executar e acompanhar programas, ações e projetos voltados para a geração de novas alternativas de desenvolvimento local com base nos segmentos turísticos e sua cadeia produtiva.
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