Legislação
Decreto 6.546, de 25/08/2008
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Diretoria de Gestão Interna;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:
1. Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;
2. Departamento de Estudos e Pesquisas;
3. Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
4. Departamento de Relações Internacionais do Turismo; e
5. Departamento de Promoção e Marketing Nacional;
b) Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo:
1. Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
2. Departamento de Infra-Estrutura Turística;
3. Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo; e
4. Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Turismo - CNT; e
IV - entidade vinculada: autarquia EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
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