Legislação
Decreto 6.546, de 25/08/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- À Diretoria de Gestão Interna compete supervisionar, coordenar e promover as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, de convênios, de logística, de tecnologia da informação, de administração financeira e de documentação e arquivo no âmbito do Ministério e, especificamente:
I - elaborar e consolidar os planos e programas relativos às atividades de sua área de competência;
II - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira;
III - realizar ações de desenvolvimento e administração de pessoas;
IV - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
V - desenvolver as atividades de administração de serviços gerais e de gestão documental; e
VI - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial.
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