Legislação

Decreto 6.555, de 08/09/2008

Art.
Art. 7º

- Cabe às unidades administrativas de que trata o art. 4º, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte:

I - atender às normas pertinentes às ações, atos e processos de que trata este Decreto ou dele decorrentes;

II - submeter à Secretaria de Comunicação Social as ações de publicidade e patrocínio, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social;

III - elaborar planos anuais de comunicação na forma estabelecida pela Secretaria de Comunicação Social;

IV - implantar e submeter à Secretaria de Comunicação Social critérios e instrumentos destinados a orientar o exame, a seleção, a aprovação e a execução dos projetos de patrocínio;

V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

Decreto 12.065, de 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de edital de licitação, com seus anexos, destinado à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;]

Redação anterior (Original): [V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social os editais para a contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, acompanhados dos documentos que os integram;]

Redação anterior (Original): [VI - observar a eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de comunicação;

VII - desenvolver suas ações de comunicação pública e de relações com a imprensa em articulação com a Secretaria de Comunicação Social; e

Inc. VII com redação dada pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010.

Redação anterior: [VII - desenvolver suas ações de imprensa em articulação com a Secretaria de Comunicação Social; e]

VIII - zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários para o atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação.

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