Legislação

Decreto 6.582, de 26/09/2008

Art.

Tributário. Incentivo fiscal. Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.297, de 10/09/2010 (art. 2º-A)
Lei 11.033/2004, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 206, de 06/08/2004]. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Precatório. Seguridade social . Reporto. PIS/PASEP. COFINS. Parcelamento de débito)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, Decreta:

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