Legislação
Decreto 6.590, de 01/10/2008
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do art. 7º e no art. 60 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, e no art. 18 da Lei 11.437, de 28/12/2006, Decreta:
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