Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção II - DOS DESTINATÁRIOS (Ir para)
Art. 4º- O Projovem destina-se a jovens na faixa etária de quinze a vinte e nove anos, que atendam aos critérios de seleção estabelecidos para cada modalidade.
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