Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 57

Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção II - DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 57

- Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:

I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;

II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e

III - estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.

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