Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)
Seção II - DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL (Ir para)
Art. 58- O Poder Executivo deverá veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Projovem, nos termos do Decreto 5.482, de 30/06/2005.
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