Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)
Seção II - DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL (Ir para)
Art. 59- Os entes envolvidos na implementação do Projovem deverão promover ampla divulgação das informações sobre a estrutura, objetivos, regras de funcionamento e financiamento, de modo a viabilizar o seu controle social.
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