Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 61

Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção III - DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 61

- Qualquer cidadão poderá requerer a apuração de fatos relacionados à execução do Projovem, em petição dirigida à autoridade responsável pela modalidade em questão.

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