Legislação
Decreto 6.661, de 25/11/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 21- Ao Conselho Monetário Nacional compete exercer as atribuições de que trata a Lei 4.595, de 31/12/1964, e legislação especial superveniente.
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