Legislação

Decreto 6.705, de 19/12/2008

Art.
Art. 2º

- O Conselho Nacional de Turismo será composto por um representante e respectivo suplente de cada ente a seguir indicado:

I - Ministério do Turismo;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Integração Nacional;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Ministério da Justiça;

IX - Ministério do Meio Ambiente;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério das Relações Exteriores;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIV - Casa Civil da Presidência da República;

XV - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XVI - Agência Nacional de Aviação Civil;

XVII - Banco da Amazônia S.A.;

XVIII - Banco do Brasil S.A.;

XIX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

XX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

XXI - Caixa Econômica Federal;

XXII - Instituto Brasileiro de Turismo;

XXIII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;

XXIV - Superintendência da Zona Franca de Manaus;

XXV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e

XXVI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

§ 1º - Integram, ainda, a composição do Conselho Nacional de Turismo:

I - três representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de Turismo;

II - representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelo Conselho e designados pelo Ministro de Estado do Turismo, por portaria ministerial, a partir de processo de avaliação baseado em critérios objetivos previamente definidos no regimento interno.

§ 2º - A Presidência do Conselho caberá ao Ministério do Turismo que será representado pelo Ministro de Estado de Turismo.

§ 3º - O Presidente do Conselho poderá convidar outros representantes de instituições públicas e entidades da iniciativa privada a participarem das reuniões do colegiado.

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