Legislação
Decreto 6.706, de 22/12/2008
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
MOTIVOS DETERMINANTES DACONDENAÇÃO | BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS | |||
1º | 2º | |||
| MASC. | FEM. | MASC. | FEM. |
1 - CRIMES CONTRA A PESSOA | ||||
HOMICÍDIO | ||||
LESÕES CORPORAIS | ||||
OUTROS | ||||
2 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | ||||
FURTO | ||||
ROUBO | ||||
EXTORSÃO | ||||
ESTELIONATO | ||||
OUTROS | ||||
3 - CRIMES CONTRA OS COSTUMES | ||||
TODOS | ||||
4 - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
5 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
6 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
TOTAL |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;