Legislação

Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art. 42

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 42

- As demais disposições da legislação relativa à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à COFINS-Importação e ao IPI aplicam-se aos regimes previstos neste Decreto, naquilo que não forem contrárias.

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