Legislação

Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art. 44

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 44

- Ficam excluídas da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22.

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