Legislação

Decreto 6.718, de 29/12/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12/03/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 12 de março de 1997, um Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 126, de 18/06/2007; Decreta:

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