Legislação

Decreto 6.731, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Rio Branco, em 14 de abril de 2004, um Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 302, de 13/07/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:

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