Legislação

Decreto 6.733, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23/04/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes celebraram no Cairo, em 23 de abril de 2007, um Acordo para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 276, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 4 de novembro de 2008, nos termos do seu Artigo 29; Decreta:

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