Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 294

Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Título III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO (Ir para)

Capítulo II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 294

- O cálculo das contribuições será efetuado com observância das mesmas normas aplicáveis aos fabricantes de cigarros nacionais (Lei 9.532/1997, art. 53).

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