Legislação
Regulamento Aduaneiro
Art. 296-A
Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)
Título III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO (Ir para)
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 296-A- Aplica-se às contribuições de que trata este Título o disposto no art. 258-A (Lei 11.945/2009, art. 22).
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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