Legislação
Regulamento Aduaneiro
Art. 297
Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)
Título III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO (Ir para)
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 297- O disposto neste Título não prejudica a exigência das contribuições de que trata o Título II.
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