Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Ir para)
Seção VII - DA AVARIA E DO EXTRAVIO NO TRÂNSITO (Ir para)
Art. 346- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 346 - A vistoria aduaneira será procedida nos termos dos arts. 650 a 657, ressalvado o disposto nesta Seção.]
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