Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Ir para)
Seção VII - DA AVARIA E DO EXTRAVIO NO TRÂNSITO (Ir para)
Art. 349- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 349 - Nas hipóteses dos arts. 347 e 348, será feita ressalva na declaração de trânsito, à qual será anexada, sempre, cópia do termo de avaria e, quando houver, do termo de vistoria.]
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