Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 410

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DO ENTREPOSTO ADUANEIRO (Ir para)
Seção II - DO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 410

- O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação (Decreto-lei 1.455/1976, art. 10, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 69).

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