Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 532

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 532

- A aplicação do regime previsto neste Capítulo atenderá, ainda, ao disposto na legislação específica a cada área de livre comércio.

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