Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 596

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)

Capítulo II - DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Seção IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 596

- Aplicam-se ao despacho de exportação, no que couber, as normas estabelecidas para o despacho de importação (Decreto-lei 1.578/1977, art. 8º).

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