Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 646

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo II - DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO (Ir para)
Art. 646

- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 646 - O pedido de vistoria a que se refere o § 1º do art. 650 suspende a contagem dos prazos fixados para o início do despacho de importação.]

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