Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 68

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 68

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Título.

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