Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art.

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA (Ir para)

Capítulo II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS (Ir para)
Art. 7º

- O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução.

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