Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 762- Decorrido o prazo fixado no inciso I do caput do art. 761, sem que o interessado apresente a manifestação solicitada, será efetivada a exigência do crédito na forma prevista nos §§ 1º e 2º desse artigo.
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