Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 820

Livro VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 820

- Ficam revogados:

I - o Decreto 4.543, de 26/12/2002;

II - o Decreto 4.765, de 24/06/2003;

III - o Decreto 5.138, de 12/07/2004;

IV - o art. 1º do Decreto 5.268, de 9/11/2004; [[Decreto 5.268/2004, art. 1º.]]

V - o Decreto 5.431, de 22/04/2005;

VI - o Decreto 5.887, de 6/09/2006;

VII - o Decreto 6.419, de 01/04/2008;

VIII - o Decreto 6.454, de 12/05/2008; e

IX - o Decreto 6.622, de 29/10/2008.

Brasília, 05/02/2008; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.

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